Agentes penitenciários trabalham em condições reconhecidamente insalubres e de risco, e a legislação prevê uma série de direitos específicos para essa categoria. O problema é que nem sempre esses direitos são aplicados corretamente pela administração estadual.
O Ferrarini e Fernandes avalia o holerite e os proventos de agentes penitenciários para identificar divergências e orientar sobre o caminho jurídico mais adequado.
Principais direitos do Agente Penitenciário que merecem atenção
- Aposentadoria especial
Agentes penitenciários têm direito à aposentadoria especial em razão da atividade exercida em condições insalubres e de risco. A aplicação correta das regras depende do cargo, do tempo de serviço e do regime previdenciário, e erros nessa aplicação são frequentes. - Adicional de insalubridade
O trabalho em ambiente prisional caracteriza exposição a agentes nocivos à saúde, gerando direito ao adicional de insalubridade. A base de cálculo e o percentual correto precisam ser verificados. - Adicional de periculosidade
O contato direto com presos e as condições de risco inerentes à função podem gerar direito ao adicional de periculosidade, dependendo da situação e do reconhecimento administrativo ou judicial. - Gratificações de função e de risco de vida
A carreira dos agentes penitenciários paulistas inclui gratificações específicas. Erros de cálculo, base de incidência incorreta ou não pagamento dessas gratificações geram diferenças a recuperar. - Revisão de proventos de aposentadoria
Agentes já aposentados que não tiveram a aposentadoria especial reconhecida, ou que recebem proventos com base de cálculo incorreta, têm direito à revisão judicial. - Precatórios contra o Estado de SP
Ações reconhecidas geram precatórios. Acompanhamos todo o processo de expedição e pagamento.